DPVAT - Seguro Obrigatório
O DPVAT (Seguro Obrigatório) deve ser pago com a 1.ª parcela do IPVA ou com a cota única sob pena do proprietário arcar com até o valor máximo da indenização de R$ 13.500,00 por vítima mesmo que não tenha culpa na ocorrência do acidente
Conheça os riscos de não se pagar o seguro obrigatório juntamente com o pagamento do IPVA e não com o licenciamento obrigatório
É comum, após os proprietários ou arrendatários de veículos, motocicletas, ônibus e caminhões receberem pelo correio o aviso de vencimento do IPVA, ficarem em dúvida quanto à obrigatoriedade de se pagar, juntamente com a 1.ª parcela do IPVA ou com o pagamento da cota única (com e sem desconto), o seguro DPVAT.
Muitas são as respostas, sendo que é habitual obter a informação de que o DPVAT deverá ser pago somente com o licenciamento ou somente após 1 ano do pagamento do seguro obrigatório do ano anterior.
A data do pagamento do DPVAT deve coincidir com a data do pagamento da 1.ª parcela ou da cota única do IPVA.
É habitual as pessoas receberem a informação equivocada de que o seguro obrigatório deve ser quitado somente na ocasião do licenciamento obrigatório. Ao invés de desembolsar R$ 101,16 no caso de veículos ou R$ 279,27 no caso das motocicletas, o proprietário do bem correrá o risco, caso um acidente ocorra, mesmo que não seja culpado, de arcar judicialmente com o valor máximo de R$ 13.500,00 por vítima no caso de morte ou invalidez permanente acrescido das custas, despesas processuais, juros de 1% ao mês, correção monetária e honorários advocatícios, totalizando um elevado valor, dependendo do tempo entre a data do acidente e do pagamento.
Mesmo que o prêmio (valor do seguro obrigatório - DPVAT) não esteja pago quando do acidente, as vítimas ou seus herdeiros terão direito de receber de uma das seguradoras responsáveis pelo pagamento do seguro obrigatório - DPVAT o valor de até R$ 13.500,00 e/ou de até R$ 2.700,00 referente às despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) para cada vítima, conforme Súmula 257 do STJ, mas provavelmente o proprietário do veículo será acionado judicialmente pela seguradora que tenha efetuado o pagamento da indenização a fim de que pague não o valor do seguro, mas sim todo o valor desembolsado, conforme estabelece o artigo 7.º da Lei 6194/74, parágrafo 1.º, com redação dada pela Lei 8441/92, e artigo 8.º. Nesse caso, o veículo servirá como garantia da obrigação, mesmo que possua alguma restrição financeira.
Mais informações sobre o DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres poderão ser obtidas no site www.dpvatseguro.com.br