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  • Informação Legal

    CNH vencida pode gerar recusa de indenização do seguro

    O segurado que dirige com habilitação suspensa agrava o risco e poderá, em algumas situações, perder o direito à indenização securitária, uma vez que o ato é considerado infração e até mesmo crime, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro em seus artigos 162 e 307.

    “Art. 162. Dirigir veículo:

    II – Com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração – Gravíssima;

    Penalidade – multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas – detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposta com fundamento neste Código:

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no $1º do art.293, apermissão para dirigir ou a Carteira de Habilitação”.

    FONTE: JCS FEV. 2012